DECRETO Nº 29.663, DE 11 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza a prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, Estado Rio Grande do Sul, a ampliar suas instituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 661 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul a ampliar suas instalações no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, mediante montagem de um grupo diesel-gerador de 310 H.P., 250 KVA, 220-380 volts, corrente alternada trifásica, 50 ciclos, destinados a substituir o grupo de corrente continua existente.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de  sua publicação do decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas