DECRETO Nº 29.666, DE 13 DE JUNHO DE1951.
Concede à sociedade anônima “Atlantic Refining Company of Brazil” autorização a continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Atlantic Refining Company of Brazil”, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 15.551, de 7 de julho de 1922; 18.531, de 11 de dezembro de 1928 e 19.183, de 22 de abril de 1930, autorização para prosseguir com suas atividades comercias no país, com o capital social elevado de US$5.000.000 (cinco milhões de dólares) para US$10.000.000 (dez milhões de dólares), divido em 100.000 ações do valor nominal de cem dólares (US$100) cada, tendo sido emitidas do mesmo capital 35.000 ações, que correspondem em moeda nacional, ao câmbio da época de sua realização, a Cr$41.703.701,40 (quarenta e um milhões, setecentos e três mil, setecentos e um cruzeiros e quarenta centavos), cuja emenda estatutária foi aprovada, de acôrdo com os dispositivos aplicáveis das Seções 26 e 81 da Lei Geral de Companhias do Estado de Delaware, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado de Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
Danton Coelho