decreto nº 29.668, de 14 de junho de 1951.

Autoriza estrangeira a adquirir fração ideal de domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo nº 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Albertina Alves da Cruz, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de 1-38 avos do domínio útil do terreno acrescido de marinha, correspondente ao apartamento nº 101 do Edifício beira-mar, situado na Avenida beira-mar nº 4564, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 23.178, de 1951.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República

GETULIO VARGAS

Horácio Lafer