DECRETO Nº 29.669, DE 14 DE JUnHO DE 1951.
Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Património da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Anápolis, no Estado de Goiás, faz à União Federal de um terreno situado na Praça do Bom Jesus, naquela cidade, medindo 21,50 metros de frente, igual largura na linha de fundo e 30,00 metros de extensão por ambos os lados, tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 52.478, de 1950.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a construção e instalação de um prédio para a Agência Postal-telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Sousa Lima