DECRETO N. 29.670 – DE 14 DE JUNHO DE 1951
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União o a aceitar doação de um terreno situado no Município de Getulina, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Getulina, no Estado de S. Paulo, faz á União Federal de um terreno situado na rua Doutor Lacerda Franco esquina da rua D. Pedro II, naquela cidade, com a área de 968,00 metros quadrados, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 156.283 de 1950.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de uma Agência Postal-Telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Álvaro de Sousa Lima.