decreto nº 29.673, de 15 de junho de 1951.
Revoga o Decreto nº 29.241, de 30 de janeiro de 1951, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.241, de 30 de janeiro de 1951, que aprovou as novas Tabelas Numéricas de Mensalistas e de Diaristas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e revigoradas as Tabelas, aprovadas pelo Decreto nº 17.961, de 5 de março de 1945, com as alterações oriundas dos Decretos-leis ns. 8.856, de 24 de janeiro de 1946, 9.630, de 22 de agôsto de 1946 e Decretos ns. 20.120, de 4 de dezembro de 1945, 25.884, de 30 de novembro de 1948, e 26.495, de 22 de março de 1949.
Art. 2º A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro concederá aos seus servidores mensalistas o diaristas, em caráter provisório, a até a aprovação de novas Tabelas Numéricas de Mensalistas e de Diaristas, um abono de acôrdo com as tabelas anexas ao presente Decreto.
Art. 3º O abono a que se refere o art. 2º considera-se efetivado a partir de 1 de maio do corrente ano.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Alvaro de Souza Lima