Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.676, DE 18 DE JUNHO DE 1951.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica o suprimido um cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Alfândega de Pelotas) padrão L, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da transferencia de Isaac Idiart, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer