DECRETO N. 29.675 – DE 18 DE JUNHO DE 1951
Revoga o Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e Atendendo a que a Câmara Sindical da Bôlsa de Valôres do Rio de Janeiro solicitou a revogação do Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, e a manutenção da fiança de Cr$ 50.000,00, estabelecida no art. 7º do Decreto nº 2.475, de 13 do março de 1897;
Considerando que, nos termos do art. 7º da Lei n° 106, de 23 de outubro de 1935, o pecúlio do Corretor, fixado em Cr$ 350.000,00, no máximo, pelo § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº l. 344, de 18 d de junho de 1934, garante também, subsidiariamente à caução, os atos funcionais do mesmo Corretor; e
Tendo em vista que, assim, estava a caução, anteriormente ao Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, praticamente elevada a Cr$ ... 400.000,00,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, restabelecendo-se, em consequência, a fiança de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), fixada pelo art. do Decreto n° 2.475, de 13 de março de 1897.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horário Lafer