DECRETO N. 29.676 – DE 18 DE JUNHO DE 1951
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí.
O Presidente da República, usando da atribuição de que confere o artigo 87, número I, da Constituição, O de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o General Jacob Manuel Gayoso e Almendra e sua mulher Dona Ana Gayoso e Almendra fazem á União Federal de um terreno situado ao lugar denominado Muçuns, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, com a área de 100 hectares, tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 248.684, de 1950.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se á instalação de um Pôsto Agropecuário a ser construído e mantido pela União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer