DECRETO Nº 29.677, DE 18 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado na cidade do Rio Negro, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com a art. 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Venceslau Schafhauser e sua mulher Ana Maria Schafhauser fazem à União Federal de um terreno situado na rua Coronel Joaquim Sagóia, na cidade do Rio Negro, no Estado do Paraná, com a área de 25,00 metros quadrados, tudo em conformidade com os dos técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 108.548, de 1944.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
Horácio Lafer