DECRETO Nº 29.681, DE 18 DE JUNHO DE 1951.
Concede à Cia. de Cimento Portland de Maringá autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido à Cia. de Cimento Portland Maringá, sociedade anônima em que se transformou a Cia. de Melhoramentos do Paraná-Imóveis-Materiais-Construções, pela ata da assembléia geral extraordinária de 2-10-50, arquivada sob nº 50.159, por despacho da Junta Comercial, de São Paulo, em sessão de 16-1-51, com sede na capital do Estado de S. Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas