decreto nº 29.682, de 19 de junho de 1951.
Renova o Decreto nº 26.204, de 15 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois anos, os têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Laurentino Silva, pelo Decreto número vinte e seis mil duzentos e quatro (26.204), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar ouro e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
João Cleofas