DECRETO Nº 29.683, DE 19 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Henedino Alves Machado a pesquisar minério de ouro e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henedino Alves Machado a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Capanema, distrito de São Bartolomeu, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e sessenta ares (17,60 ha) delimitada por um quadrilátero que tem vértice a novecentos e cinquenta e sete metros (957m), no rumo magnético trinta minutos sudeste (0º 30’ SE) da confluência dos córregos Coqueiro e Paciência e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e dois metros (262m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE); setecentos metros (700m); oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE), duzentos e sessenta e oito metros (268m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas