DECRETO Nº 29.684, DE 19 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Capão, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares ( 9 ha. ), delimitada por um quadrado com trezentos metros ( 300 m. ) de lado, que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265 m. ) no rumo magnético; trinta e sete graus sudeste ( 37º SE ) da sede do Sítio do Capão e os lados a partir dêste vértice, os seguintes rumos magnéticos: setenta e dois graus noroeste (72º NW ) e dezoito graus sudoeste ( 18º SW ).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas