DECRETO Nº 29.685, DE 19 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas São Jerônimo S. A. a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo S. A. a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Mário Walmarath e outros, na localidade de Durasmal terceira zona rural, distrito e município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de novecentos hectares (900ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); do entroncamento das rodovias Palmas-Caçapava com a Cachoeira-Caçapava, correspondente ao marco quilométrico número cinqüenta e três (53) desta última e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000,0m), quarenta e cinco gruas noroeste (45ºNW); três mil metros (3.000,0m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio VARGAS
João Cleofas