DECRETO Nº 29.687, DE 19 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Januária Borges a pesquisar manganês, magnesita e apatita no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Januária Borges a pesquisar manganês, magnesita e apatita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Pilões, distrito de Tapira, município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares e oito ares (61,08 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta e dois metros (882m) no rumo magnético trinta graus noroeste (30º NW) da portaria sul (S); de divisa da propriedade e situada sobre a estrada carroçável Tapira-Fazenda dos Pilões e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480m), oeste (W); seiscentos e quatro metros (604m), trinta graus e trinta e três minutos noroeste (30º 33’ NW); setecentos e quarenta e oito metros (748m), cinqüenta e seis graus e quinze minutos nordeste (56º 15’ NE); cento e noventa e quatro (194m), setenta e dois graus e quarenta e oito minutos nordeste (72º 48’ NE); cento e setenta e seis metros (176m), quarenta e nove graus e dez minutos sudeste (49º 10’ SE); oitocentos e oitenta e quatro metros (884m), nove graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (9º 52’ SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas