DECRETO nº 29.689, DE 19 DE junho DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Pantaleão Alves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pantaleão Alves da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, situados na localidade denominada imposição, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares, noventa e quatro ares e oitenta e um centiares (48,9481 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a noventa e sete metros (97m) no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus e quinze minutos nordeste (88º 15’ NE) da barra da vazante do Galho, afluente da margem esquerda do Córrego Ouro, e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), trinta e um graus sudeste (31º SE) e, setecentos e setenta e oitos metros (778m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$490,00 (quatrocentos e noventa cruzeiros), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
João Cleofas