DECRETO Nº 29.691, DE 20 DE JULHO DE 1951.
Autoriza a Companhia “Elétrica Cainá” a instalar uma usina geradora termoelétrica na cidade de Presidente Venceslau, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o Art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução número 665, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia “Elétrica Caiuá”, a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, com a potência de 1.730 kw de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se a serviço público, de utilidade pública e a comércio de energia na zona de que é concessionária a Companhia “Elétrica Caiuá”, como refôrço à energia produzida nas outras usinas dessa Emprêsa.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias após a sua publicação.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
João Cleofas