DECRETO Nº 29.694, DE 21 DE JUNHO DE 1951.
Concede a Laboratórios Pfizer, S. A. autorização para funcionar na República.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Laboratórios Pfizer S. A., com sede na cidade de Wilminton, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no país, com os estatutos social e certificado de incorporação que apresentou e com o capital de US$100.000,00 (cem mil dólares), divididos em 1.000 ações emitidas e em circulação, do valor unitário, ao par, de US$ 100,00 (cem dólares), do qual foram destacados para as suas operações comerciais no Brasil US$25.000,00 (vinte e cinco mil dólares), correspondendo em moeda nacional a Cr$459.500,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em reuniões especiais de acionistas e da diretoria, realizadas a 26 de março de 1951, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho