DECRETO nº 29.695, DE 21 DE JUNHO DE 1951.
Aprova, com modificações, os Estatutos de São Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas aos Estatutos da São Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.095, de 10 de março de 1920, inclusive o aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 para Cr$24.000.000,00 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 10 de novembro de 1950, mediante as seguintes condições:
I - Os Estatutos são aprovados com as modificações abaixo:
a) - fica suprimido o § 1º do art. 4º.
b) - o § 2º do art. 4º passam a ser parágrafo único.
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 21 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
Danton Coelho