DECRETO Nº 29.697, DE 22 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno situado nas Granjas Duque de Caxias, em Imbarié, Estado do Rio de Janeiro.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Isaac Scialom Benozilio quer fazer à União Federal de uma área de terra de 7.495.23132m (sete mil quatrocentos e noventa e cindo metros quadrados e dois mil trezentos e treze centímetros quadrados), localizada nas Granjas Duque de Caxias, antiga Fazenda São Paulo, em Imbarié, Estado do Rio de Janeiro, conforme elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 818-48-Gab.M.G.

Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior deverá ser incorporada ao patrimônio histórico do Exército, por ser o local onde nasceu o ínclito soldado Duque de Caxias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Newton Estilac Leal

Horácio Lafer