DECRETO Nº 29.698, de 22 de junho de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar água mineral no município de Taubaté, Estado de São Paulo .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas )

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar água mineral em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Sítio São Marcos, bairro do Ribeirão das Armas, distrito e município de Taubaté Estado de São Paulo, numa área de três hectares e noventa ares (3,90 ha) delimitado por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetro (433,94 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e dez minutos sudoeste (53º 10’ SW) do córrego Sertão, afluentes pela margem direita do córrego das Caieiras, e os lados, divergentes do vértice considerado tem: cento e trinta metros (130 m) e rumo vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (28º 45’ SW); trezentos metros (300m) e rumo sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º 15’ NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste Decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, em 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica .

Getulio Vargas

João Cleofas