DECRETO nº 29.699, DE 22 DE junho DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro João Benício Fontenelle a pesquisar minério de manganês e associados no Município de Granja, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Benício Fontenelle a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade, situados na localidade de Bodega, Genipapo, distrito e município de Granja, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m), no rumo verdadeiro vinte e dois graus sudeste (22º SE), do cruzamento da estrada de rodagem de Granja para Viçosa com a estrada para Serra da Concebida, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e setecentos metros (2.700m), dezenove graus noroeste (19º NW); e um mil e oitocentos metros (1.800m), setenta e um graus nordeste (71º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1951; 130.º da Independência e 63.º da República.
Getulio vargas
João Cleofas