DECRETO nº 29.701, DE 22 DE junho DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvério Petron e Potito Petroni a pesquisar calcário no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados o cidadãos brasileiro Silvério Petroni e Potito Petroni a pesquisar calcários terrenos de propriedade de Marcos do Rosário, no imóvel denominado Chácara Santa Catarina, distrito de Pirapora do Bom Jesus, no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e vinte e oito ares (6,28 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta e dois metros (262 m), no rumo magnético oitenta e dois graus e dez minutos sudoeste (82º 10’ SW), do pilar esquerdo na entrada da ponte sobre o rio Tieté, na estrada d rodagem São Paulo-Itu, na cidade de Pirapora de Bom Jesus e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e quatro metros (294 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); duzentos metros e quarenta centímetros (200,40 m), setenta e oito graus quartoze minutos sudoeste (78º 14’ SW); cento e oitenta oito metros e cinquenta centímetros (188,50 m), dezoito graus e trinta e oito minutos sudeste (18º 38’ SE); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado ao vértice de partida.
Art. 2.ºO título da autorização de pesquisa, que será via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
João Cleofas