DECRETO Nº 29.703, DE 22 DE JUNHO DE 1951.
Renova o Decreto nº 25.753, de 4 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.905, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DecretA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e cinco mil setecentos e cinqüenta e três (25.753), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no município de Traipu, Estado de Alagoas.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas