DECRETO Nº 29.704, DE 22 DE JUNHO DE 1951.

Renova o Decreto nº 26.203, de 15 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com o Decreto-lei nº 9.605 de 19 agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de dezenove (19) de agôsto de 1948, a autorização autorgada pelo Decreto nº vinte e seis mil duzentos e três (26.203), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), ao cidadão brasileiro Laurentino Silva para pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara uma taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em, contrario.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 195; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas