DECRETO Nº 29.705, DE 25 DE JUNHO DE 1951.

Considera de utilidade publica o imóvel sitio à rua Conde Bonfim n.º 54, denominado Casa de Saúde Nossa Senhora da Gloria Ltda., no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado  com o art. 5º, letra h. do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel sito á rua Conde Bonfim nº 54, denominado Casa de Saúde Nossa Senhora da Gloria Ltda.

Art. 2º As despesas resultantes na importância global de dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$17.300.000,00) compreendendo os valores da área do terreno, do edifício e seu anexo, e mais todas as instalações médico-cirúrgicas ali existentes, correrão por conta  do fundo naval.

Art. 3º Destina-se o imóvel ora desapropriado ao serviço hospitalar da Assistência Médico Social da Armada.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guillobel