DECRETO Nº 29.706, DE 25 DE JUNHO DE 1951.
Considera de utilidade pública o imóvel sito à rua Conde de Bonfim nº 58, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com a art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e respectivo terreno sito a rua Conde de Bonfim nº 58, pertencente ao espólio de D. Maria da Glória Henrique de Freitas.
Art. 2º As despesas correspondentes, na importância de um milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$1.200.000,00), correrão por conta do Fundo Naval.
Art. 3º Destina-se o referido imóvel aos serviços da Assistência Médico-Social da Armada.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1951: 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel