DECRETO N. 29.707 – DE 26 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre a realização da Décima Primeira Sessão Ordinária dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para 1 de setembro do corrente ano a instalação da Décima Primeira Sessão Ordinária das Assembléias Gerais de Conselho Nacional de Geografia e do Conselho Nacional de Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a qual, nos têrmos dos respectivos regimentos, deveria verificar-se a 1 de julho.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.