DECRETO Nº 29.709, de 26 de junho de 1951.

Fixa os vencimentos do Presidente da Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º O Presidente da Fundação Brasil Central perceberá o vencimento do cargo, que corresponderá ao valor mensal atribuído ao símbolo CC-3.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

Francisco Negrão de Lima