DECRETO Nº 29.712, DE 26 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza Napoleão Abrão a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Napoleão Abrão, cidadão brasileiro e residente em Araguari, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1951: 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAs

Horácio Lafer