Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.712, DE 26 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza Napoleão Abrão a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Napoleão Abrão, cidadão brasileiro e residente em Araguari, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1951: 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAs
Horácio Lafer