decreto nº 29.713, de 26 de junho de 1951.

Autoriza Otto Hugo Müller a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Otto Hugo Müller , cidadão brasileiro e residente em Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar  pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da república.

GETULIO VARGAS

Horácio Lafer