decreto nº 29.714, de 26 de junho de 1951.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto) que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Jesus Vasquez Lema e Asuncion Pato Vasquez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto) beneficiado com o prédio nº 132 da rua Frei Caneca, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 24.422, de 1951.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer