DECRETO Nº 29.717, DE 27 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza a Cia. Carbonífera Minas de Butia a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Carbonífera Minas de Butia a pesquisar carvão mineral em terrenos de Argemiro Pereira, Vicente Pereira da Silva e outros, situado no local denominado Vista Alegre, no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice no marco do quilômetro trinta e quatro (Km 34), da rodovia Cachoeira-Encruzilhada, no ponto em que a dita rodovia cruza a sanga do Lagoão, e os lados divergentes do vértice considerado têm: seis mil e quatrocentos e dez metros (6.410m), e rumo cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE); verdadeiro; quatro mil metros (4.000m), e rumo setenta graus sudeste (70º 00’ SE) verdadeiro.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas