decreto nº 29.718, de 27 de junho de 1951.

Autoriza a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Carbonífera Minas de Buitá, a pesquisar carvão mineral em terrenos de Gonsalina Bica Pedroso e outros, situados no município de Cachoeira do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice na confluência da sanga do Maricá com o arrôio Capané, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros (2.000m) e rumo Norte, verdadeiro, cinco mil metros (5.000m) e rumo Oeste, verdadeiro.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros(Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas