DECRETO nº 29.720, DE 27 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza a Cia. de Pesquisas e Lavras Minerais Copelmi a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Pesquisas e Lavras Minerais Copelmi a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Cláudio Cavalheiro e outros nas localidades de Capanézinho, Nova Viva, Capelinha e Pôsto Branco, Segunda Zona Rural, distrito e município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazendo do Silêncio, de propriedade de Cláudio Cavalheiro, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000,0m), oeste (W); dois mil metros (2.000,0m) sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas