DECRETO Nº 29.725, DE 28 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Wolf Mortz e Moacyr Alves Costa a pesquisar quatzo e associados do município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizadas o cidadão brasileiro Wolt Moritz e Moacyr Alves da Costa, a pesquisar quartzo e associados em terrenos de Propriedade de Nicolau Alves Gotijo Situados no município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares e noventa ares (91,90ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385m) no rumo magnético de cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30´ NE), da confluência do córrego do Pica-Pau e do Nicolau Godijo e os lados são assim definidos: o primeiro lado e um segmento retilíneo que parte do ponto acima descrito, com rumo magnético de sessenta e três graus, sudoeste (63º SW) e alcança as margem direita da estrada de Capivari, na Direção para o Bom Despacho: o segundo lado é um segmento retilíneo que parte do vértice inicial, onde começa o primeiro lado, com rumo magnético de trinta e nove graus noroeste (39º NW), e vai alcançar a margem direita da estrada já mencionada, o terceiro e ultimo lado e a margem direita da estrada do Capivari. Na direção de quem vai para o Bom Despacho, no trecho compreendido entre as extremidade dos dois lados descritos.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$920,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão De Fomento Da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas