decreto nº 29.728, de 29 de junho de 1951.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, para construção do prédio destinado à instalação da respectiva Agência da Capitania dos Portos, faz a Municipalidade de São Lourenço do Sul à União, do terreno situado no ângulo formado pelas ruas Coronel Pedroso e Barão do Triunfo, de acôrdo com a Lei Municipal nº 161, de 29 de novembro de 1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

Renato de Almeida Guillobel

Horário Lafer