DECRETO Nº 29.744, DE 11 DE JULHO DE 1951.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Carinhanha, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil:
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a dotação de uma área de terras com 928.777,50 metros quadrados, destinado à construção do Aeroporto de Carinhanha, Estado da Bahia, feita respectivamente pela Prefeitura Municipal de Carinhanha (239.813,13m2), devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 1, de 24 de maio de 1951, e pelos Srs. Arthur de Macedo Lima e sua mulher (173.230,00m2), Samuel Alves da Silva e sua mulher (5.734,34 m2) e João Fernandes de Castro e sua mulher (510.000,00 m2), tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 2.722-51, onde se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º As escrituras de doação servirão como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1951, 130.º da Independência 63º da República.
Getulio Vargas
Nero Moura