decreto nº 29.746, de 1 de julho de 1951.

Altera o Decreto nº 29.616, de 31 de maio de 1951, que dispõe sôbre a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas do Anexo I, para o Anexo II do Decreto nº 29.616, de 31 de maio de 1951, as funções de Assessor Administrativo, referência 27, Inspetor de Colonização, referência 27, e Apurador, referência 21, ocupadas, respectivamente, por Daniel Carneiro Neto, Marçal Tavares Pedrosa e Israel de Oliveira Cunha.

Art. 2º O presente decreto vigora a partir de 30 de junho de 1951.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas