DECRETO Nº 29.748, DE 12 DE JUlHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Carlos Cardoso a pesquisar fosfatos e associados na Ilha Rasa, Território de Fernando Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Carlos Cardoso a pesquisar fosfatos e associados, em terrenos de marinha, localizados na Ilha Rata, Território de Fernando Noronha, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no farol existente na extremidade leste (E) da Ilha Rasa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), vinte graus noroeste (20ºNW); mil e cinqüenta metros (1.050m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); mil e quarenta e quatro metros (1.044m), oitenta e dois graus sudeste (82ºSE); duzentos metros (200m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas