Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.749, DE 12 DE julho DE 1951.
Autoriza Zitrin & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Zitrin & Cia. Ltda., sucessora de Zitrin Irmão e estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer