DECRETO N

DECRETO N. 29.753 – DE 12 de JULHO DE 1951

Concede permissão à Indústria Americana de Papel Ltda., para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica a Indústria Americana de Papel Ltda., com sede em São Paulo, autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais e excetuados os escritórios.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Danton Coelho