decreto nº 29.754, de 12 de julho de 1951.

Aceita doação de um terreno situado no Município de Valença, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Valença, no Estado do Piauí, fêz à União Federal de um terreno com a área de 318 hectares, situado naquele Município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.290, de 1951.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Pôsto Agropecuário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer