DECRETO Nº 29.756, DE 12 DE JULHO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Foratini a pesquisar mica, pedras coradas e cristais no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Foratini a pesquisar mica, pedras coradas e cristais em terrenos devolutos do Estado, situados na localidade de Rastro Grande, distrito de Águas Boas, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta hectares (170ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice de trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético de trinta graus sudoeste (30o SW), a partir da confluência do córrego Rastro Grande com o rio Urupuca, e os lados que divergem êste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), setenta graus noroeste (70º NW), mil quatrocentos e dezesseis metros e seis decímetros (1.416,6m), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$1.700,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas