DECRETO Nº 29.758, DE 7 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Guimarães Pinto a pesquisar quartzito e associados, ao município de Mairiporã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1950 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Guimarães Pinto a pesquisar quartzito e associados em terrenos de propriedade de Cândido Augusto de Almeida e outros, situados no distrito e município de Mairiporã, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares cinquenta sete ares e vinte centiares (13.57.20 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dezesseis metros (116,0m) no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus sudeste (51º SE), do cruzamento das estradas Franco da Rocha e Velha da Cantareira com o córrego Lavapés os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte e cinco metros (125,0m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); cinquenta metros (50,0m) sessenta e três graus nordeste (63º NE), trezentos e trinta metros (330,0m), trinta e seis graus sudeste (36º SE), trezentos e trinta metros (330,0m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); trezentos e quarenta metros (340,0m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); cento e sessenta e cinco metros (165,0m), treze graus nordeste (13º NE); cem metros (100m), vinte graus nordeste (20º NE); duzentos e vinte metros (220 m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º 30’ SE) e, o último lado é constituído de uma segmento retilíneo que parte da extremidade do último lado e encontra o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas