DECRETO Nº 29.759, DE 12 DE JULHO DE 1951.
Modifica o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 16 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 28.805, de 30 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 - As Divisões são chefiadas por Coronéis ou Tenentes-Coróneis Médicos excetuada a de Farmácia, cuja chefia caberá a Coronel ou Tenente-Coronel Farmacêutico.”
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
Nero Moura