DECRETO nº 29.760, DE 12 DE julho DE 1951.
Autoriza o Cia. Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar Calcário e associados no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Cia. Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar Calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Agrião, distrito de Barroso, no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito ares e quarenta e seis centiares (0,984ha) delimitada por um paralelograma que tem um vértice a cinquenta metros (50m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) da conferência dos córregos Joaquim Ferreira e Agrião e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), cinquenta e seis graus nordeste (56ºNE); cem metros (100m) vinte e quatro graus noroeste (24ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas