DECRETO Nº 29.761,D E 12 DE JULHO DE 1951.
Autoriza a Emprêsa de Mineração Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados, no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade denominada Grota, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e oitenta ares (1,80 ha) delimitada por um retângulo delimitado pela poligonal que tem um vértice a oitenta metros (80m) no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE) da confluência dos córregos da Grota e João Gomes, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - setenta e cinco metros (75m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); cento e vinte metros (120m), oeste (W); e, setenta e cinco metros (75m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas