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DECRETO nº 29.762, DE 12 DE julho DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Joppert a pesquisar caulim e associados no município de Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Joppert a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Tranqueira, distrito de Timoneira, município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de treze hectares dezoito ares e quarenta centiares (13,1840 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º 30’ NW) do marco quilométrico número vinte e seis (km 26) da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, no trecho de Rio Branco do Sul para Curitiba, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinco graus sudoeste (5º SW); cento e quarenta e dois metros (142m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); duzentos e trinta metros (230m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); setenta e dois metros (72m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW); cento e doze metros (112 m), setenta e metros (680m), cinqüenta e seis graus trinta minutos nordeste (56º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas